BrighterloomÚltima atualização · 28 de outubro de 2026
Condições de pagamento
01O que estas condições abrangem
Estas condições aplicam-se quando a sua empresa paga online à Brighterloom, através de um link de pagamento que lhe enviámos para um trabalho que orçamentámos. Complementam a proposta que aceitou; quando as duas divergem, prevalece a proposta.
Trabalhamos apenas com empresas. Ao pagar, confirma que age em nome de uma empresa e não como consumidor.
02Preço e IVA
O preço é o da sua proposta e da página de pagamento. Os preços são apresentados sem IVA, que é acrescentado quando aplicável. Para empresas de outro país da UE com número de IVA válido, aplica-se normalmente a autoliquidação, e a fatura indica-o.
A fatura e o recibo são enviados para o email que indicar no pagamento.
03Pagamentos únicos
Um trabalho com pagamento único, como a Auditoria de Sistemas e IA, é pago na totalidade antes de começar. Combinamos consigo a data de arranque no prazo de um dia útil após o pagamento.
04Subscrições mensais
Uma subscrição de Parceiro de Sistemas é cobrada mensalmente e antecipadamente, na mesma data de cada mês, até cancelar.
Pode cancelar a qualquer momento no portal de faturação ou por email para hello@brighterloom.com. O cancelamento impede a cobrança seguinte; o mês já pago corre até ao fim.
Se um pagamento mensal falhar, a Stripe tenta novamente e enviamos-lhe um email. Se continuar por pagar ao fim de 14 dias, o trabalho fica suspenso até estar regularizado.
05Reembolsos
POLÍTICA DE REEMBOLSO — por exemplo: se cancelarmos um trabalho antes de começar, reembolsamos a totalidade; depois de o trabalho começar, o trabalho já feito não é reembolsado.
06Como são processados os pagamentos
Os pagamentos são processados pela Stripe Payments Europe, Limited (Irlanda). Os dados do cartão e bancários vão diretamente para a Stripe; nunca os vemos nem guardamos. Ao pagamento em si aplicam-se os termos e a política de privacidade da Stripe.
07Lei aplicável e litígios
Estas condições regem-se pela lei portuguesa. Para qualquer litígio são competentes TRIBUNAIS — p. ex. os tribunais da comarca de Lisboa, salvo quando a lei disponha de outro modo.
08Alterações
Se estas condições mudarem, aplica-se a cada pagamento a versão desta página no dia em que paga.